Empresa indenizará consumidor por excessivas ligações de cobrança
A 19ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve a condenação de uma empresa que realizou mais de 80 ligações de cobrança à pessoa errada em meados de 2019.
Além de proibida de contactar o consumidor, a empresa deverá pagar como indenização moral o valor de R$ 5 mil. No processo o consumidor relara que a por meados de 2019, o autor da ação passou a receber ligações telefônicas referentes a uma dívida contraída por outra pessoa que ele não conhece.
O consumidor relatou ainda que entrou em contato com a empresa por e-mail, solicitando o cancelamento das ligações e explicando que a linha não pertencia ao titular da dívida, mas nunca foi atendido. Há comprovação de mais de 80 chamadas indevidas vinculadas ao CNPJ da empresa.
Em seu voto, desembargadora Cláudia Grieco Tabosa Pessoa a magistrada escreveu " A violação da vida privada, na hipótese, consideradas as peculiaridades e o contexto em que verificada, constituiu fato suficiente a ensejar lesão ao patrimônio imaterial, sujeitando o lesado a intolerável constrangimento, hábil a ferir a dignidade e como tal, constituindo dano moral indenizável. "
"Ao reverso do alegado pela ré, no caso sub judice a hipótese extrapolou o exercício regular do direito, consubstanciando efetivo constrangimento ilegal, que não deve ser admitido, impondo-se o dever de indenizar".
Processo: 1011629-19.2020.8.26.0562




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