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Há exatos 30 anos nasceu o Código de Defesa do Consumidor (CDC)

11 de set. de 2020
2 min de leitura

Há exatos 30 anos nasceu o Código de Defesa do Consumidor (CDC), passando a oferecer dispositivos que visam a proteção do consumidor perante a relação de consumo. Com redação dada pela lei 8.078 de 11 de setembro de 1990 o universo jurídico pátrio passou a contar com uma normatização que visa defender o consumidor de atos abusivos.

Com a sua implantação, como consequência direta, ocorreu o aumento do consumo, pois que através de políticas protetivas o consumidor passou a ter a seu lado uma lei que o defendia, o oferecendo meios para que houvesse um equilíbrio na relação de consumo.

Temos como relação de consumo aquela nas quais há um consumidor, um fornecedor e um produto que ligue um ao outro. Sendo consumidor aquele que adquire para si um produto ou serviço, já fornecedor é aquele que coloca a disposição no mercado produtos e serviços, podendo ser pessoa física ou jurídica.

Uma característica interessante deste códice é que sua popularidade, uma vez auxiliada pela globalização, entrou no conhecimento comum da população, a ensinando a brigar pelos seus direitos, forçando empresas e demais fornecedores a se adequarem e respeitarem a lei, transformando estas em suas maiores conquistas.

Com o passar do tempo, o Brasil mudou, e com ele o perfil do consumidor que, consciente dos seus direitos, passou não só a consumir mais, mas a lutar pela qualidade dos bens e serviços adquiridos. Mudou também o mercado, as formas de contratação e, sobretudo, os bens e serviços ofertados.

Henry Ford afirmou que “O consumidor é o elo mais fraco de uma corrente, e nada pode ser mais forte que seu elo mais fraco”. O CDC em versões como: braile, libras, vídeo, áudio ou hipertexto para download, mais do que nunca oferece inclusão dos consumidores através de sites, blogs e redes sociais na web.

Há trinta anos as relações de consumo clamam por dignidade, mas somente agora falamos em “Educação para o Consumo” que pede atitudes simples como visualizar um exemplar do CDC em estabelecimentos comerciais ou regulamentar compras pela internet. Mesmo que o cidadão desconheça o CDC, deve lutar por seus direitos, pois esta atitude amplia o espaço de respeito às reivindicações.

 
 
 

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