Vem conferir com a gente alguns dos seus direitos como consumidor!
Nos tempos atuais, e, principalmente, neste momento de pandemia que estamos vivendo, as compras pela internet se tornaram mais costumeiras do que em épocas passadas.
A comodidade de receber o produto em seu lar, a facilidade em comparar preços, inclusive, com ferramentas que fazem isto para o consumidor, aliados a segurança de estar em um ambiente seguro e longe de multidões, tornaram mais prático e comum a realização de compras online.
Porém, nem sempre os desejos do consumidor são respeitados por fornecedores, como em casos onde o consumidor não recebe aquilo desejado, ou o produto não atinge a finalidade desejada, podendo apresentar defeito funcional.
A fim de evitar que o consumidor possa sair prejudicado, o CDC prevê que é de responsabilidade do fornecedor oferecer um produto de qualidade, funcional e pronto para atender a demanda, assim, o fornecedor de produtos é responsável pela mercadoria que oferece desde a sua fabricação, apenas não se responsabilizando quando o defeito decorre do mau uso ou descuido por parte do consumidor.
Ainda em se tratando de oferecer segurança ao consumidor quando da realização de compras online, o CDC também lhe assegura se arrepender da compra em um prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da data de recebimento do produto, desde que tenha ocorrido fora do estabelecimento comercial, tal direito é popularmente conhecido como direito do arrependimento.
Mas para todo e qualquer produto, a Lei Consumerista determina que o fornecedor deve oferecer 90 (noventa) dias de garantia para produtos duráveis, sendo esta a garantia legal. Durante este tempo o consumidor está assegurando de qualquer defeito de fabricação, devendo procurar diretamente pela assistência técnica especializada, ou, em caso de dúvida, questionar o fornecedor e lhe requerer meios para contactar a assistência técnica.
Por fim, é assegurado ao consumidor receber aquilo que comprou, na quantidade desejada, pelo preço combinado e no prazo pré-estabelecido, podendo em 07 (dias) se arrepender e devolver o produto recebendo o valor investido, estando ainda acobertado por 90 (noventa) dias em razão da garantia legal pelos defeitos de fabricação.




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